Pesquisa do IBGE registra:
Brasileiro casa-se
menos e se divorcia mais
Pesquisa anual Estatística do
Registro Civil, divulgada no último mês de novembro pelo Instituto Brasileiro
de Geografia e Estatística registrou um decréscimo de casamentos oficiais e um
aumento de divórcios. Os dados se referem ao ano de 2016.
Nos casamentos, uma redução de 3,7%
As
estatísticas registraram um decréscimo de casamentos oficiais, tanto gays como
heterossexuais, em 2016, na ordem de 3,7%, em relação a 2015. Os dados se
referem exclusivamente a casamentos de papel passado, excluindo os acordos de
uniões estáveis.
Por outro lado, mantendo uma
tendência que vem desde 1984 e se acentuou em 2010, quando a legislação tornou
mais fácil o processo de divórcio, o ano de 2016 registrou um aumento de 2,38%
dos divórcios, com relação ao anterior.
A pesquisa também apurou que a
duração média dos casamentos desfeitos é de 15 anos.
Indissolubilidade,
norma cristã que o espiritismo contrariou
O princípio da indissolubilidade
do casamento, segundo as igrejas cristãs, deriva da própria palavra de Jesus,
em episódio relatado no Evangelho de Mateus,.19/6:“Não separe o homem o que
Deus juntou”. Para os católicos o casamento é um sacramento de tal significado
que, ainda hoje, é negada a administração de um outro sacramento, o da
eucaristia, a divorciados que se uniram
a terceira pessoa.
Historicamente, nos países de
cultura cristã, por influência das Igrejas, as legislações civis tiveram enorme
dificuldade em legalizar o divórcio. No Brasil, especialmente, ele só entrou
para o ordenamento jurídico no ano de 1977, vencendo acirrada campanha contrária
da Igreja.
Na França, berço do espiritismo,
o Código de Napoleão, de 1804, já previa o divórcio. Mas este, por pressão
eclesiástica, foi revogado por lei de 1816, sendo restabelecido só em 1884. Antes
disso, O Livro dos Espíritos, editado
em 1857, já se posicionava firmemente a favor do divórcio. A questão 697 da
edição definitiva da obra classificou a indissolubilidade do casamento como
“uma lei humana” e não divina, e “muito contrária à Natureza”. A mesma questão
assegurava que os homens poderiam modificar aquela lei, o que, na realidade,
aconteceria, sucessivamente, em todo o Ocidente, nas décadas seguintes.
Naquele mesmo ano de 1857,
também a Inglaterra aprovava o divórcio, embora utilizando diferentes
parâmetros morais para homens e mulheres. Segundo a escritora Millicent Garret
Fawcett, no livro “O voto das mulheres” (1911), de acordo com a lei promulgada
naquele ano, “o homem poderia obter a dissolução de seu casamento se ele
pudesse provar um ato de infidelidade de sua esposa; porém uma mulher não
poderia desfazer seu casamento a não ser que pudesse provar que seu marido
fosse culpado não apenas de infidelidade, mas também de crueldade”.
Em todos os países onde foi
implantado, o divórcio estava sempre ligado à culpa de um dos cônjuges. Hoje,
ele resulta, quase sempre, do ato de vontade de um ou de ambos os parceiros.
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